Tire suas dúvidas sobre o Informe de Rendimentos 2018

02/04/2018

O mês de abril começou. Por isso, é importante lembrar que você só tem até o dia 30 desse mês para entregar a declaração de IR 2018. Para realizar o preenchimento e envio da documentação, é necessário realizar o download do programa gerador da Declaração IRPF, disponível no site da Receita Federal. É possível, também, fazer a declaração por meio de celular ou tablet, utilizando um aplicativo gratuito adaptável aos sistemas Android e iOS.

Confira abaixo as informações sobre todos os itens que constam no Informe de Rendimentos 2018 (ano calendário 2017) de assistidos da Eletros e tire suas dúvidas!

 Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte

  • Total de Rendimentos (inclusive férias) – É o somatório dos rendimentos mensais recebidos, ao longo do ano, referentes ao benefício do INSS e complementar Eletros tributados pela tabela progressiva de IRRF, deduzidos, se cabível a somatório das parcelas mensais isentas (65 anos);

 

  • Contribuição a Entidade de Previdência Complementar e ao Fundo de Aposen. Progr. Indiv – FAPI – São as contribuições regulamentares do Plano BD (contribuições básicas e extraordinárias I, II e III);

 

  • Pensão Alimentícia – São importâncias pagas a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente descontas dos benefícios INSS e Eletros (optantes pela tabela progressiva);

 

  • Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – É o somatório das importâncias mensais, ao longo do ano, descontadas a título de IRRF, apurados sobre os benefícios do INSS e Eletros tributados pela tabela progressiva.

 

Rendimentos Isentos e não Tributáveis

  • Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria, Reserva Remunerada, Reforma e Pensão (65 anos ou mais) – Corresponde à parcela mensal isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, a contar do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, limitado ao valor de R$ 1.903,98;

 

  • Pensão e Proventos de Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave, Proventos de Aposentadoria ou Reforma por Acidente de Serviços – São os rendimentos recebidos por contribuinte residente no Brasil, portador de doença grave, conforme rol de doenças constate da Lei 11052 de 2004, relativos a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e suas respectivas complementações.

 

  • Outros (Dedução do Saldo Isento IN 1343/2013) – Equivale à parcela do benefício complementar, incluindo o abono anual, isenta do desconto de IR por força da Instrução Normativa RRB 1343/2013 até o limite do total das contribuições efetuadas no período de 01 de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, devidamente atualizadas.

 

 Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (Rendimentos Líquido) –

  • Décimo Terceiro Salário – Equivale aos benefícios líquidos de abono anual do INSS e Eletros, a considerar como dedução:

 

Rendimentos do INSS e Eletros (assistidos optantes pela Tabela Progressiva): contribuição Eletros, IRRF na fonte, a parcela isenta de 65 anos, dependentes de IR e pensão alimentícia;

Rendimentos da Eletros (participante optantes pela Tabela Regressiva):  IRRF na fonte;

Rendimentos da Eletros e INSS dos assistidos.

 

  • Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre 13º Salário – É o valor tributado exclusivamente na fonte calculado sobre o abono anual relativo à aposentadoria e pensão.

 

  • Outros – Podem ocorrer dois tipos de lançamentos nesse campo:

 

Rendimentos Tributados pela Tabela Regressiva – É o somatório dos rendimentos mensais recebidos, ao longo do ano, referente ao benefício complementar Eletros tributados pela tabela regressiva de IRRF, já deduzidos os valores de IRRF apurados na Fonte.

Rendimentos dos assistidos não residentes no BrasilÉ o somatório dos rendimentos mensais recebidos, ao longo do ano, referente aos benefícios INSS e  Eletros tributados pela exclusivamente, já deduzidos os valores de IRRF apurados na Fonte.

 

Rendimentos Recebidos Acumuladamente – Art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 (Sujeito à Tributação Exclusiva)

 

  • Total dos rendimentos tributáveis (inclusive férias e décimo terceiro salário) – São rendimentos recebidos de forma acumulada, pagos durante o ano-calendário de 2017 relativos a competências anteriores;

 

  • Dedução: Pensão Alimentícia – São importâncias pagas a título de pensão alimentícia, calculadas sobre os rendimentos recebidos de forma acumulada, pagos durante o ano-calendário de 2017 relativos a competências anteriores.

 

  • Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – É valor do IRRF calculado sobre os rendimentos recebidos de forma acumulada, pagos durante o ano-calendário de 2017 relativos a competências anteriores, sujeito a tributação exclusiva.

 

  • Rendimentos Isentos de Pensão, Proventos de Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave ou Aposentadoria ou Reforma por Acidente em Serviço – São os rendimentos recebidos por contribuinte, portador de doença grave, de forma acumulada, pagos durante o ano-calendário de 2017 relativos a competências anteriores.

 

Informações Complementares

  • Contribuição Previdência Privada – Neste item são informados os valores das contribuições Eletros, a considerar a segregação dos valores mensais dos valores de abono anual.

 

  • Bradesco Saúde S/A – Neste item é informado valor das mensalidades, o nome e o CNPJ da administradora do plano de saúde.

 

  • Pensão Alimentícia – Neste item é informado valor da pensão alimentícia, o nome e o CPF do alimentado, a considerar a segregação dos valores mensais dos valores de abono anual.

 

  • Rendimentos Tributáveis com Exigibilidade Suspensa – Neste item são informados os valores dos rendimentos e do IRRF que se encontra com exigibilidade suspensa, em face ao processo judicial por bitributação, como também o número do processo, vara e data o início da retenção judicial, a considerar a segregação dos valores mensais dos valores de abono anual.

 

  • Mês/Ano de pagamentos de rendimentos recebidos acumuladamente – Corresponde a informação do Mês/Ano que ocorreu o pagamento dos rendimentos recebidos acumuladamente.

 

  • Informação complementar referente a IN 1343 – Neste campo é informado o valor deduzido dos rendimentos tributáveis em função da IN 1343/2013.

 

  • Plano de Assistência a Mensalidade – Neste item é informado valor anual do benefício do Programa de Auxílio Mensalidade – PAM.

 

  • PAB – Neste item é informado valor anual dos benefícios psicopedagógicos e internação psiquiátrica clínica do Programa Assistencial Básico – PAB.