Contribuições extraordinárias não podem ser deduzidas no cálculo do IR

10/09/2018

A Receita Federal, na Solução de Consulta DISIT*/SRRF08 Nº 8013, de 12 de junho de 2018, publicada em 13/07/18, definiu que as contribuições destinadas a cobertura de déficits (contribuições extraordinárias) não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRFP.

Em vista desta decisão, a ELETROS consultou o escritório de direito tributário com o objetivo de obter maiores esclarecimentos quanto ao definido na Solução de Consulta mencionada. Com a orientação técnica, e a semelhança das demais Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), a Fundação adequou os seus procedimentos.

Isso significa que as contribuições extraordinárias destinadas ao equacionamento de déficit do Plano BD Eletrobrás não serão mais deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda a partir de setembro/2018.  Essa mudança poderá ser observada no contracheque de 25/09/2018.

Para acessar a norma no site da Receita Federal, clique aqui.