Adiantamento do abono anual do benefício

14/03/2019

 

A Eletros fará o pagamento do abono anual de 2019 para os assistidos (aposentados e pensionistas por morte) nos meses de abril, agosto e dezembro.

Caso o assistido não tenha interesse em receber o adiantamento, é preciso manifestar sua decisão a Eletros até o dia 05/04/2019 (data de recebimento na Eletros). O pedido deve ser feito, preferencialmente, com o envio de e-mail para atendimento@eletros.com.br ou por meio de carta endereçada para a Área de Relacionamento da Eletros, para a Rua Uruguaiana, 174, 6º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.050-092. ATENÇÃO: A correspondência tem que chegar na Eletros até o dia 05/04/2019, não será considerada a data da postagem.

O pedido deve ser feito pelo próprio assistido ou por seu procurador, desde que a procuração esteja dentro da validade exigida pela Eletros.

Se o assistido já manifestou a sua decisão anteriormente, não precisa atualizar. A Eletros considerará a última manifestação sobre o adiantamento do abono.

 

Confira o processo de adiantamento do abono que entrou em vigor no ano passado.

 

     1. Apuração do valor do adiantamento do benefício

As parcelas do abono são calculadas a partir do valor bruto do benefício e não mais pelo valor líquido, da seguinte forma:

  • – Abril: adiantamento de 30% do benefício bruto no mês;
  • – Agosto: adiantamento de 20% do benefício bruto no mês;
  • – Dezembro:  Pagamento do abono anual, com as deduções*
* Adiantamentos do abono, imposto de renda, contribuições previdenciárias (se houver) e pensão alimentícia.

 

     2. Opção pelo não recebimento do adiantamento do abono anual

O assistido que optar por não receber o adiantamento do abono nos meses de abril e agosto, terá a sua decisão automaticamente considerada para os anos seguintes até sua manifestação ao contrário.

Assim, nos próximos anos, a opção por não receber o adiantamento será automaticamente entendida pela Fundação como válida e o assistido não precisará se manifestar a cada ano.

 

     3. Assistidos a partir de 2019

Os assistidos que iniciaram o recebimento do pagamento na folha da Eletros em 2019 receberão o abono anual (proporcional ao início do benefício) em parcela única no mês de dezembro deste ano.

A partir do ano seguinte ao da implantação do pagamento na folha de pagamento da Eletros, o adiantamento passará a ser processado automaticamente nos meses de abril e agosto, cabendo ao assistido optar pelo não recebimento, se for o caso, observando as condições mencionadas.  Isso porque o adiantamento só passa a contar no ano seguinte ao ingresso do benefício na folha.